Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 30/12/2021 |
APROVA O CALENDÁRIO FISCAL DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimentos, a forma de pagamento em cota única ou em parcelas dos tributos municipais e o marco temporal para a cobrança dos acréscimos legais;
CONSIDERANDO ser necessário dar publicidade do lançamento dos tributos e do prazo limite para a apresentação de impugnações e/ou revisões, assegurando, assim, o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório; decreta:
Art. 1º Fica aprovado o calendário fiscal de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2022, em cota única ou em parcelas, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nas formas fixa e variável, da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativa aos Imóveis Territoriais e das Taxas de Serviços Públicos, de Poder de Polícia e de Foro anual, observadas as datas de vencimento e os percentuais de descontos, conforme estabelecido nos Anexos I a VII, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
§ 1º Os prazos que se encerrarem em dia não útil serão postergados para o primeiro dia útil após o vencimento.
§ 2º O não pagamento do crédito na forma e prazos estabelecidos nos anexos deste decreto implica imediata inscrição do crédito na Dívida Ativa após o decurso do último prazo referido, com a incidência de correção, multa e juros. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 57/2022)
Art. 2º As notificações de lançamento(s) referente(s) ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativa aos Imóveis Territoriais serão cientificadas por meio de carnês, Domicílio Tributário Eletrônico – DTe, correio eletrônico, Domicílio Eletrônico do Cidadão Vila Velhense – DECVV ou Edital, considerando-se intimados do(s) lançamento(s) para todos os efeitos legais, inclusive visando a atualização monetária do crédito tributário e a cobrança dos acréscimos previstos na legislação tributária. (Redação dada pelo Decreto nº 57/2022)
§ 1º A forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente às inscrições das garagens observará regra específica estabelecida no Anexo I.
§ 2º Os carnês poderão ser entregues pelos Correios ou por outros meios, observada a legislação pertinente e os endereços constantes do Cadastro Imobiliário do Município.
§ 3º Os requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento, relativos ao exercício de 2022, poderão ser formalizados junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, situado na Avenida Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES – CEP 29.102-375 ou por meio do protocolo “virtual” disponibilizado no endereço eletrônico: vilavelha.es.gov.br. (Redação dada pelo Decreto nº 57/2022)
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, após verificação dos requisitos legais, com base em relatórios e/ou despachos dos setores competentes, registrar as isenções e/ou percentuais de desconto.
Art. 3º Ficam notificados os contribuintes proprietários de terrenos não edificados no Município de Vila Velha para emissão da guia de recolhimento do IPTU do exercício de 2022, em cota única ou em parcelas, disponível no site da PMVV, link: http://tributacao.vilavelha.es.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite, ou retirar as guias para recolhimento junto ao Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Vila Velha, observado o vencimento da cota única e das parcelas, estabelecido no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Ficam automaticamente registrados os descontos e as isenções sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas “feiras livres”, dos imóveis edificados em “ruas sem pavimentação” e imóveis residenciais com valor venal até R$ 30.000,00, no Município de Vila Velha, nos termos das Leis nº 4.038/2003 e 4.864/2009, alterada pela Lei nº 5.999/2018.
Art. 5º Os contribuintes do ISSQN, na forma Fixa, das Taxas de Poder de Polícia e das demais Taxas de Serviços Públicos e do Foro Anual consideram-se intimados do(s) lançamento(s) para todos os efeitos legais, inclusive visando a atualização monetária do crédito tributário ou não tributário e a cobrança dos acréscimos previstos na legislação tributária, podendo, ainda, serem cientificados na forma do art. 2º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 57/2022)
Art. 6º Os contribuintes não cientificados na forma do art. 2º deste Decreto, em até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da cota única ou da primeira parcela, deverão retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), preferencialmente, pela Internet no site www.vilavelha.es.gov.br ou no Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, situado na Avenida Santa Leopoldina, n.º 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29.102-375. (Redação dada pelo Decreto nº 57/2022)
Art. 7º A data limite para protocolização de requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento será o dia de vencimento da primeira parcela, sendo suspensas as cobranças dos tributos, quando efetuado dentro do vencimento, nos moldes do art. 41 da Lei 3.375/1997 (CTM).
Art. 8º Os requerimentos deverão ser motivados e fundamentados, mediante protocolo de formulário próprio disponibilizado pela Prefeitura, preenchido pelo interessado, acompanhado da documentação exigida no referido formulário, sendo necessária a juntada, obrigatoriamente, do documento que comprove a sua propriedade e/ou posse, bem como a cópia do comprovante de residência, CPF e RG ou CNH.
Art. 9º Os DAMs em cota única poderão, ainda, ser enviados para os contribuintes com cadastros de e-mails válidos, observada, assim, a modalidade de intimação prevista no inciso IV do art. 79 da Lei n.º 3.375/1997. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 57/2022)
Art. 10 Caberão às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos, de Saúde e de Desenvolvimento Econômico realizarem o lançamento das Taxas de Serviços Públicos e Poder de Polícia, inserindo os débitos de suas competências até o dia 18/03/2022. (Redação dada pelo Decreto nº 57/2022)
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Vila Velha, ES, 29 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Vila Velha.
(Redação dada pelo Decreto nº 57/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 124/2022)
ANEXO I
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta
de Lixo relativos aos Imóveis Territoriais |
||
Forma de Pagamento |
Desconto/Incidência |
|
Cota Única – Vencimento: 20/06/2022 |
8% (oito por cento) |
Somente sobre o valor do Imposto |
(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM) |
||
Parcelado em 07 vezes |
Sem desconto |
- |
Parcelas |
Vencimento |
|
1ª parcela |
20/06/2022 |
|
2ª parcela |
20/07/2022 |
|
3ª parcela |
22/08/2022 |
|
4ª parcela |
20/09/2022 |
|
5ª parcela |
20/10/2022 |
|
6ª parcela |
21/11/2022 |
|
7ª parcela |
20/12/2022 |
|
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – Relativo às
garagens |
||
Forma de Pagamento |
Desconto/Quantidade |
Vencimento |
Cota Única até R$ 50,00 |
8% (oito por cento) |
20/06/2022 |
(art. 153 da Lei
nº 3.375/97 - CTM) |
||
Parcelado |
Sem desconto |
|
De R$ 50,01 à R$ 100,00 |
Parcelado em até 02 (duas) vezes, sendo a primeira
parcela nunca inferior do que R$ 50,00 |
1ª Parcela - 20/06/2022 |
2ª Parcela - 20/07/2022 |
||
De R$ 100,01 à R$ 150,00 |
Parcelado em até 03 (três) vezes, sendo a primeira e a
segunda parcelas nunca inferior do que R$ 50,00 |
1ª parcela - 20/06/2022 |
2ª parcela - 20/07/2022 |
||
3ª parcela - 22/08/2022 |
||
De R$ 150,01 à R$ 200,00 |
Parcelado em até 04 (quatro) vezes, sendo as 03 (três)
primeiras parcelas nunca inferior do que R$ 50,00 |
1ª parcela - 20/06/2022 |
2ª parcela - 20/07/2022 |
||
3ª parcela - 22/08/2022 |
||
4ª parcela - 20/09/2022 |
||
De R$ 200,01 à R$ 250,00 |
Parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo as 04 (quatro)
primeiras parcelas nunca inferior do que R$ 50,00 |
1ª parcela - 20/06/2022 |
2ª parcela - 20/07/2022 |
||
3ª parcela - 22/08/2022 |
||
4ª parcela - 20/09/2022 |
||
5ª parcela - 20/10/2022 |
||
De R$ 250,01 à R$ 300,00 |
Parcelado em até 06 (seis) vezes, sendo as 05 (cinco)
primeiras parcelas nunca inferior do que R$ 50,00 |
1ª parcela - 20/06/2022 |
2ª parcela - 20/07/2022 |
||
3ª parcela - 22/08/2022 |
||
4ª parcela - 20/09/2022 |
||
5ª parcela - 20/10/2022 |
||
6ª parcela - 21/11/2022 |
||
Acima de R$ 300,01 |
Parcelado em até 07 (seis) vezes, sendo as 06 (seis)
primeiras parcelas nunca inferior do que R$ 50,00 |
1ª parcela - 20/06/2022 |
2ª parcela - 20/07/2022 |
||
3ª parcela - 22/08/2022 |
||
4ª parcela - 20/09/2022 |
||
5ª parcela - 20/10/2022 |
||
6ª parcela - 21/11/2022 |
||
7ª parcela - 20/12/2022 |
ANEXO II
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – na forma FIXA (trabalho pessoal) |
|
Parcelas |
Vencimento |
Cota única |
11/04/2022 |
1ª parcela |
11/04/2022 |
2ª parcela |
10/05/2022 |
3ª parcela |
10/06/2022 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – na forma VARIÁVEL |
|||
Parcelas |
Vencimento |
Parcelas |
Vencimento |
1ª parcela |
10/02/2022 |
7ª parcela |
10/08/2022 |
2ª parcela |
10/03/2022 |
8ª parcela |
12/09/2022 |
3ª parcela |
11/04/2022 |
9ª parcela |
10/10/2022 |
4ª parcela |
10/05/2022 |
10ª parcela |
10/11/2022 |
5ª parcela |
10/06/2022 |
11ª parcela |
12/12/2022 |
6ª parcela |
11/07/2022 |
12ª parcela |
10/01/2023 |
ANEXO IV
Taxa de Poder de Polícia: Verificação de Normas de Posturas – TVNP Taxa de Licenciamento de Localização, Instalação e Condições para Funcionamento – TLIF |
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Tipo |
Cota Única/1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
TVNP – Taxa de Fiscalização Anual de Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestação de Serviços. |
21/03/2022 |
20/04/2022 |
20/05/2022 |
TLIF/TVNP – Taxa de Licenciamento e Verificação de dispositivos e engenhos publicitários |
21/03/2022 |
- |
|
TLIF – Taxa de Licenciamento de Atividade Econômica em Logradouro Público: Feirante e Ambulante |
A partir de 03/01/2022 |
- |
|
TLIF – Taxa de Licenciamento de Atividades Eventuais em Logradouro Público ou Privado |
A partir de 03/01/2022 |
- |
|
ANEXO V
Taxa de Inspeção Sanitária |
|
Parcelas |
Vencimento |
Cota Única |
20/05/2022 |
1ª parcela |
20/05/2022 |
2ª parcela |
20/06/2022 |
3ª parcela |
20/07/2022 |
ANEXO VI
Taxa de Inspeção e Fiscalização dos Produtos de Origem Animal (Art. 10-E da Lei nº 5542 de 20 de junho de 2014) |
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Parcelas |
Vencimento |
Cota Única |
20/07/2022 |
1ª parcela |
20/07/2022 |
2ª parcela |
22/08/2022 |
ANEXO VII
Taxa de Foro Anual (parágrafo único do art. 10 da Lei nº 1.562, de 06 de fevereiro de 1.975) |
|
Parcelas |
Vencimento |
Cota Única |
29/07/2022 |