Ementa: PROÍBE A COBRANÇA DE MULTA E/OU APLICAÇÃO DE QUALQUER PENALIDADE AOS USUÁRIOS DE ESTACIONAMENTOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PELA PERDA OU EXTRAVIO DO RESPECTIVO CARTÃO E/OU TICKET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 10/09/2018

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Resolução459/1995 23/03/1995MENCIONA§ 6º do art. 221
Lei Orgânica01/1990 25/10/1990MENCIONA§ 7º do art. 40

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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