Ementa: ACRESCENTA ART. 2º-A À LEI Nº 4.889/10, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS SEMÁFOROS QUE MENCIONA, PARA PERMITIREM PERÍODO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVO PARA TRAVESSIA PEDESTRES.
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 16/06/2019

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.889/2010 02/02/2010INCLUIArt. 2º-A
Resolução459/1995 23/03/1995MENCIONA§ 6º do artigo 221
Lei Orgânica01/1990 25/10/1990MENCIONA§ 7º do artigo 40

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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