Ementa: REGULAMENTA O § 1º E § 2º DO ART. 152 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 03 DE SETEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI JORNADA ESPECIAL COM REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE TENHAM FILHO OU FAMILIAR DEPENDETE COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/11/2021

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Lei Orgânica01/1990 25/10/1990MENCIONA

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