Ementa: Altera o art. 7º do Decreto nº 134/2022, que dispõe sobre o procedimento e critério para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrente do acréscimo ou decréscimo, conforme o caso, dos custos de aquisição de materiais asfálticos, assim como para a abertura de critério de pagamento objetivando a separação dos insumos asfálticos dos serviços de pavimentação, além de regulamentar a forma de cálculo dos índices de reajustamento dos compostos para misturas comerciais.